quarta-feira, 6 de junho de 2012

Nota de Esclarecimento da FADESP sobre o Resultado da Prova Objetiva

Prezado (a) Candidato (a),
Em esclarecimento aos participantes do Processo Seletivo Público de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combates às Endemias (ACE), informamos que a FADESP cumpriu todas as normas e procedimentos regidos pelo Edital de Abertura e Editais de Retificações, disponível no site da FADESP (www.fadesp.org.br) e da Prefeitura Municipal de Santarém - PMS (www.santarém.pa.gov.br), no que diz respeito a aprovação as etapa seguintes do Processo Seletivo (Curso Introdutório de ACS/ACE, Prova Objetiva sobre os Cursos de ACS/ACE e prova de Títulos dos Cargos de ACE), conforme os itens, subitens e anexo I dos Editais supracitado, relacionados abaixo:
1.4 - A seleção de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:
a) 1ª Etapa - Exame de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos, a ser aplicada no Município de Santarém;
b) 2ª Etapa – Prova de títulos de caráter classificatória somente para o cargo de Agente de Combate as Endemias – ACE.
c) 3ª Etapa - Consistirá de prova objetiva, a ser realizada no Município de Santarém, prova esta de caráter eliminatória, a ser realizada após o curso introdutório de formação inicial de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate as Endemias - ACE que será ministrado no Município de Santarém pela Prefeitura Municipal de Santarém, sendo está prova objetiva sobre o conteúdo programático do curso introdutório, em conformidade com o inciso II do art. 6º da Lei nº 11.350/2008.
12 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS DUAS PROVAS OBJETIVAS
12.3 - Considerar-se-á eliminado no Processo Seletivo o candidato que obtiver menos de 40% (quarenta por cento) do total dos pontos da prova objetiva da 1ª Etapa, e 50%(cinquenta por cento) da prova objetiva da 3ª Etapa, se classificado para esta.
13 - DO RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS, DE TÍTULOS E CONVOCAÇÃO DO CURSO
INTRODUTÓRIO.
13.1 - Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde, de cada micro área, e os do cargo de Agente de Combate às Endemias, não eliminados na prova objetiva da 1ª Etapa conforme subitem 12.3 deste Edital, serão ordenados em ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva da 1ª Etapa. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde(ACS) serão classificados até o limite de vagas ofertadas e aprovados até 3 (três) vezes o número de vagas para cada micro área, e os candidatos aos cargos de Agente de Combate às Endemias(ACE) serão classificados até o limite de vagas ofertadas e aprovados até 2(duas) vezes o número vagas do cargo, observando-se a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência. Esta aprovação será aplicada para efeito de convocação às 2a e 3a etapa do processo seletivo, constituída a 2ª etapa da Prova de Títulos para ACE e a 3a etapa de Curso Introdutório aos cargos do Processo Seletivo (ACE e ACS), a ser ministrado pela SEMSA/PMS no período de 11 a 15/06/2012, com prova objetiva sobre o curso, a ser aplicada no dia 17/06/2012.
Serão aplicados os critérios de desempate do subitem 13.3 do Edital 002/2012, para esta
classificação/aprovação e desempate na última colocação. Os candidatos não classificados na forma deste subitem a 2ª e 3ª Etapa, serão eliminados e não terão qualquer classificação neste Processo Seletivo.
13.2 - A prova de títulos da 2ª Etapa, de caráter classificatório, somente será aplicada aos
candidatos convocados do cargo de Agente de Combate às Endemias, que não tiverem sido eliminados na prova objetiva da 1ª Etapa na forma do item 12.3 deste edital, aprovados até o limite de 2(duas) vezes o número de vagas do subitem 2.2 deste Edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência. Serão aplicados os critérios de desempate do subitem
13.3 deste Edital para esta aprovação e desempate na última colocação. Os candidatos não
convocados para a prova de títulos na forma deste subitem estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo.
13.3 – Nas convocações dos subitens 13.1 e 13.2 deste edital e no resultado final, houver empate, darse-á preferência, ao candidato que:
a) for mais idoso, desde que tenha idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de conhecimentos específicos;
c) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de língua portuguesa;
d) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de matemática;
e) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de atualidades;
f) For mais idoso, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

Em, 05/06/2012


Divicom|PMS